São mais de 8,6 milhões de eleitores aptos a votar no Paraná, espalhados nos 399 municípios. O g1 reúne a seguir perguntas e respostas
Confira abaixo tudo que você precisa saber para votar neste ano.
- Quem deve votar?
- Qual o horário de votação?
- Qual documento eu preciso para votar?
- Para que serve o e-Título?
- Quem tem preferência para votar?
- Consigo votar sem biometria?
- Como saber onde eu voto?
- Como saber o número do meu candidato?
- Posso entrar com celular na cabine de votação?
- Como usar a urna eletrônica?
- Como justificar ausência?
- O que acontece se eu não votar?
- Não vou votar no primeiro turno, posso votar no segundo?
- Quais são os crimes eleitorais e como posso denunciar?
- Como acompanhar os resultados da eleição?
- Como falar com a Justiça Eleitoral?
1. Quem deve votar?
O voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens com 16 e 17 anos.
2. Qual o horário da votação?
A votação do 1º turno das eleições municipais de 2024 começa às 8h deste domingo (6) e termina às 17h.
3. Só posso votar com o título de eleitor?
A apresentação do título de eleitor não é obrigatória para votar. Qualquer pessoa pode ir às urnas com um documento de identificação oficial com foto, que pode ser:
- Aplicativo e-Título
- Carteira de identidade
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Identidade social
- Passaporte
- Certificado de reservista
- Carteira de trabalho
- Outro documento de valor legal com foto
4. Para que serve o e-Título?
O aplicativo e-Título substitui o título de eleitor em papel e pode ser utilizado por eleitores que tem registro na Justiça Eleitoral como identificação para votar, desde que esteja atualizado e com foto - a qual só aparece quando o eleitor teve a biometria coletada. Também é possível utilizar o e-Título para:
- Consultar o local de votação
- Justificar ausência às urnas no dia das eleições e após o pleito
- Fazer a inscrição para ser mesário voluntário
- Emitir certidões de quitação eleitoral e crimes eleitorais
- Gerar guias de multa caso não tenha comparecido aos trabalhos eleitorais ou tenha deixado de votar sem justificativa
Baixe o aplicativo na App Store ou na Play Store.
5. Quem tem preferência para votar?
De acordo com a Resolução TSE nº 23.736/2024, candidatos, juízes eleitorais, auxiliares de serviço, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, idosos com idade igual ou superior a 60 anos têm preferência para votar.
Além disso, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, enfermas, pessoas com transtorno do espectro autista, obesas, gestantes, lactantes, com crianças de colo e doadoras de sangue também têm preferência.
Eleitores com mais de 80 anos terão prioridade sobre os demais, independentemente do momento de chegada à seção eleitoral. A prioridade se estende ao acompanhante, ainda que essa pessoa não vote na mesma seção que o idoso.
6. Consigo votar sem biometria?
Mesmo sem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, o eleitor poderá votar nas eleições municipais de 2024 se levar um documento oficial com foto.
O cidadão que não tiver biometria cadastrada deverá assinar o caderno de votação e, caso seja convocado pela Justiça Eleitoral posteriormente para revisão do eleitorado, precisará ir ao cartório eleitoral para realizar o cadastro biométrico e evitar o cancelamento do título de eleitor.
7. Como saber onde eu voto?
Os eleitores podem conferir o local de votação no documento do título de eleitor, no aplicativo e-Título ou pelo 'Autoatendimento Eleitoral', no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), clicando na opção 8 (Onde votar) e preenchendo os dados solicitados.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) mudou 214 locais de votação no estado para as eleições municipais; confira quais. Em caso de dúvida, o eleitor pode entrar em contato com as zonas eleitorais pelo Disque Eleitor, no número 0800 640 8400.
8. Como saber o número do meu candidato?
O g1 reúne nesta reportagem todos os candidatos a prefeito e a vereador dos 399 municípios do Paraná. Na matéria o eleitor encontra o nome de urna, o partido, o número do candidato e a situação da candidatura.
9. Posso entrar com celular na cabine de votação?
Na cabine de votação, é proibido levar celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
Quem utilizar o e-Título como documento de identificação, após apresentá-lo aos mesários, deverá deixar o aparelho desligado no local indicado. O eleitor recebe o celular quando voltar da cabine de votação.
Pessoas com deficiência que utilizam recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, têm direito de levá-los consigo para a cabine de votação.
10. Como usar a urna eletrônica?
Para votar nas eleições municipais, o eleitor vota primeiro no vereador e depois no prefeito.
São cinco dígitos para escolher o vereador, os dois primeiros correspondem ao partido e os três últimos identificam o candidato. Assim, quando a pessoa quiser votar apenas na legenda, após informar o número do partido, basta apertar o botão “CONFIRMA”.
O número para prefeito é formado por dois dígitos. Quando votar, o eleitor precisa conferir a foto e o nome do candidato e do vice, o número e a sigla da legenda. Caso erre algum dígito, basta clicar em “CORRIGE” e reiniciar o voto.
Quando as informações estiverem corretas, o eleitor deve clicar no botão “CONFIRMA”. Após o registro do último voto, a palavra “FIM” aparece na tela da urna eletrônica.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza um simulador para que o eleitorado possa visualizar como acontece a votação na urna eletrônica. Simule a votação.
11. Como justificar ausência?
O eleitor que estiver fora da cidade onde vota no dia e horário da eleição poderá justificar a falta por meio do aplicativo e-Título ou através do preenchimento e apresentação do requerimento de justificativa eleitoral junto a um documento de identificação oficial com foto nos locais de votação.
Caso não apresente a justificativa no dia da votação, o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 dias após cada turno da eleição por uma dessas opções:
Será necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência à eleição no requerimento para análise da autoridade judiciária. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.
Para o pleito de 2024, os prazos para a apresentação da justificativa são:
- Até 5 de dezembro de 2024 (ausência no primeiro turno - 6/10/2024)
- Até 7 de janeiro de 2025 (ausência no segundo turno - 27/10/2024, se houver).
12. O que acontece se eu não votar?
O eleitor entre 18 e 70 anos que não votar e não justificar deverá pagar multa de R$ 3,51 para regularizar a situação eleitoral. Caso não quite o débito, o eleitor ficará impedido de:
- Obter passaporte ou carteira de identidade
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos
- Participar de concursos públicos ou assumir cargos públicos
- Participar de concorrência pública ou administrativa
- Matricular-se em instituições de ensino superior
- Praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda
- Obter certidão de quitação eleitoral para registro de candidatura
- Obter certidão de regularidade com a Justiça Eleitoral
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado
O não comparecimento do eleitor em três pleitos consecutivos (considerando cada turno da eleição) sem justificativa ou quitação dos débitos implicará no cancelamento automático do título de eleitor.
13. Não vou votar no primeiro turno, posso votar no segundo?
Eleitores que não votarem no primeiro turno das eleições podem votar no segundo turno, caso estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Cada turno é uma eleição independente, portanto, o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno.
14. Quais são os crimes eleitorais e como posso denunciar?
São crimes eleitorais previstos na legislação:
- Boca de urna
- Calúnia eleitoral
- Compra de votos
- Derramamento de santinhos
- Difamação eleitoral
- Divulgação de fatos inverídicos
- Falsidade ideológica eleitoral/ caixa 2
- Injúria eleitoral
- Promover desordem prejudicando trabalhos eleitorais
- Propaganda eleitoral com uso de frases e slogans de governo
- Transporte de eleitores
O aplicativo Pardal é dedicado exclusivamente ao recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular e está disponível para dispositivos Android e IOS.
- Paraná registra mais de três mil denúncias de propaganda eleitoral irregular em pouco mais de um mês
Para denúncias relacionadas à desinformação sobre o processo eleitoral nas redes sociais, o eleitor pode ligar gratuitamente para o disque-denúncia do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo número 1491. Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e no sábado, das 9h às 17h.
- Saiba quais são os outros canais de denúncia disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
15. Como acompanhar os resultados da eleição?
Os eleitores podem acompanhar no g1 a partir das 17h do domingo, em tempo real, o resultado das eleições municipais de 2024.
16. Como falar com a Justiça Eleitoral?
Pelo WhatsApp (41) 3330-8500, eleitores e mesários podem acessar serviços, obter informações sobre justificativa eleitoral, falar com a ouvidoria da Justiça Eleitoral e denunciar notícias falsas.
Pelo disque-eleitor 0800-640-8400, o eleitorado entra em contato com a Justiça Eleitoral via ligação gratuita, das 12h às 18h.
Pelo autoatendimento eleitoral, é possível imprimir o título de eleitor, consultar local de votação, emitir certidões, entre outros serviços.
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